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Pró-labore: tudo o que você precisa saber

por | maio 19, 2022 | Cursos e Eventos | 0 Comentários

Você já sabe que o pró-labore é a remuneração mensal fixa e pré-determinada do sócio de uma empresa ou de seus dirigentes pelo trabalho desempenhado, hoje vamos falar sobre aspectos relacionados à tributação e cálculo desses valores. Vamos lá?!

Todos os sócios que recebem o pró-labore são contribuintes obrigatórios para a Previdência Social. Sendo assim, é obrigatório o recolhimento de contribuição previdenciária, seguindo o regime fiscal da empresa, dentro do pró-labore.

ATENÇÃO: Apenas os sócios que trabalham na empresa têm direito ao pagamento. Os sócios que são apenas investidores não podem receber a remuneração. Por isso, para evitar transtornos  é necessário que o contrato social esclareça quem cumpre papel administrativo e quem é apenas investidor.
Não há valor máximo previsto em lei para o pró-labore. Diferente do salário de um colaborador, são os próprios sócios que definem a quantia, porém ela não pode ser menor que um salário mínimo. Outra diferença é que o pró-labore é considerado uma despesa administrativa,  em contrapartida, o salário dos colaboradores é classificado como uma despesa de folha de pagamento; além disso, não é obrigatório que a empresa pague aos sócios outros benefícios como férias, décimo-terceiro salário ou contribuição para o FGTS.

Para garantir a sustentabilidade das operações, é necessário seguir algumas boas práticas para chegar em um valor justo e sustentável de remuneração. O primeiro passo é reunir algumas informações tais como: pesquisa sobre a média de pró-labore em empresas com a mesma estatura e a média salarial de um funcionário que faz as mesmas atividades dos sócios, por exemplo.

NÃO ESQUEÇA: O pagamento do pró-labore não é isento de impostos. Os sócios recolhem 11% do valor em forma de contribuição para o INSS e pagam Imposto de Renda retido na fonte. A alíquota de IR é igual a de um funcionário normal, ou seja, pode ir de 0% até 27,5%. Devido ao fato de que existe o desconto da fonte, o pró-labore deve estar deve estar presente na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios que recebem.

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