Prezados (as) Senhores (as),
Informamos que em razão do não fechamento da CCT 2022/2023 até a presente data, orientamos as empresas representadas pelo SIGES, associadas ou não associadas, a aplicarem a título de antecipação o percentual de 9% (nove por cento) sobre o salário de 30 de abril de 2022, a partir do mês de agosto 2022, que deverá deduzido em eventual fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Sobre as demais cláusulas orientamos que as empresas aguardem o fechamento e assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Mais informações 27 3334-5713/ 98896-0766
Vitória-ES, 05 de agosto de 2022
Cristhine Samorini
Presidente – SIGES/ABIGRAF-ES
0 comentários