ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADA A ENTREGA DA DCTFWEB –
A Instrução Normativa RFB nº 2.137 / 2023 (DOU – 24.MAR.2023) (anexo)
A prorrogação não se aplica aos créditos tributários de IRRF relativos à relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), cuja a obrigatoriedade de entrega permanece MAI.2023.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 29 de março de 2023.
0 comentários