| ABIGRAF NACIONAL / COM – 019A / 2023
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL – A Instrução Normativa RFB nº 2130 / 2023 (DOU – 01.FEV.2023) (anexo), regulamenta a exclusão da incidência das multas de mora e de ofício na hipótese de autorregularização fiscal do contribuinte pela confissão e pagamento do valor integral dos tributos confessados, acrescidos de juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário. A confissão e o respectivo pagamento dos débitos deverão ser realizados até o dia 30.ABR.2023 e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal No caso de processos digitais abertos nos dias 29.ABR.2023 e 30.ABR.2023 as retificações das declarações e das escriturações poderão ser realizadas até o dia 02.MAI.2023 e os pagamentos poderão ser efetuados até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30.ABR.2023. Referida Instrução não abrange os débitos do Simples Nacional e somente se aplica aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 02 de fevereiro de 2023. |
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Comunicado ABIGRAF NACIONAL 019A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DEBITO CONFESSADO – REGULAMENTAÇÃO DA EXCLUSÃO DA MULTA


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